Processo 0258631-98.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) Declarar a nulidade da retenção do percentual de 61,20% aplicada sobre o resgate das contribuições da parte autora, limitando o desconto legítimo a ser procedido pela requerida CAPESESP ao montante máximo de 15% (quinze por cento) das contribuições vertidas e corrigidas pelo participante, a título de taxa de custeio administrativo;
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