Processo 0258834-64.2023.8.06.0001
TJCE • Tutela Cautelar Antecedente
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Processo nº. 0258834-64.2023.8.06.0001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DAYANNA HEGLY RABELO SARAIVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela cautelar de urgência ajuizada por Dayanna Hegly Rabelo Saraiva em face de 123 Viagens e Turismo Ltda, partes individualizadas no caderno processual em tela. Na inicial (ID nº 118100946), alega a parte autora que adquiriu junto à requerida duas passagens aéreas de ida e volta com destino a Buenos Aires, para o período de 21/10/2023 a 30/10/2023, sob o pedido nº XXX.XXX.XXX-XX, pelo valor de R$ 3.060,41, em viagem programada para comemoração de aniversário de casamento. Sustenta que também realizou reserva de hospedagem via Airbnb, sob o código HMXBH23P38, no valor de R$ 1.562,50. Afirma que foi surpreendida com o cancelamento das passagens aéreas pela requerida, sendo-lhe disponibilizada apenas a opção de recebimento de voucher para utilização em produtos da empresa, sem oferta de reembolso em dinheiro. Aduz que a hospedagem contratada não admitia cancelamento, razão pela qual teria suportado prejuízo financeiro. Relata, ainda, que compareceu ao PROCON em 30/08/2023, sem obtenção de solução administrativa. A parte autora requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.622,91 e danos morais no importe de R$ 10.000,00. Requereu, ainda, tutela cautelar de urgência para bloqueio do valor de R$ 14.622,91 nas contas da requerida, a fim de garantir eventual cumprimento de sentença. Documentação em anexo. Decisão de ID nº 118098271 deferiu a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Audiência de conciliação realizada (ID nº 118100933). O ato restou prejudicado em razão da ausência da parte requerida. Em sua contestação (ID nº 161614124), a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda. alegou que protocolou pedido de recuperação judicial em 29/08/2023 perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, sustentando a necessidade de suspensão das ações e medidas executivas em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como solicitando a gratuidade de justiça. A requerida sustentou, ainda, a necessidade de suspensão do feito em razão da existência de ações civis públicas ajuizadas em diversos estados envolvendo os produtos "PROMO 123". Arguiu ausência de lastro probatório mínimo, afirmando que a autora não teria comprovado o pagamento do pedido realizado junto à empresa. No mérito, afirmou que a controvérsia decorre da crise financeira relacionada ao produto "PROMO", atribuída a circunstâncias adversas de mercado, aumento de demanda no setor turístico, elevação dos custos de passagens aéreas e hospedagens e imprevisibilidade na precificação de milhas aéreas. Requer a improcedência da demanda. Documentação em anexo. Decisão de ID nº 161875354 indeferiu o pedido de decretação de revelia da ré. A autora apresentou réplica à contestação, impugnando os argumentos defensivos (ID nº 175735056). Sustentou a inaplicabilidade da suspensão do processo em razão da recuperação judicial, afirmando tratar-se de ação de natureza condenatória e declaratória, não executiva, passível de prosseguimento até eventual apuração do crédito. A autora reiterou que os documentos anexados à inicial comprovam a aquisição das passagens aéreas e da hospedagem, bem como os respectivos…
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