Processo 0259023-38.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte Autora complete a inicial atentando para os pressupostos supramencionados, ou no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC. Reservo-me a
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