Processo 0259222-64.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0259222-64.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA REU: BIANCA LIMA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. USO INADEQUADO. CONDUÇÃO EM PISTA DE CORRIDA. COMPROVAÇÃO POR SISTEMA DE TELEMETRIA E GEOLOCALIZAÇÃO. ANÁLISE DE DADOS COM AUXÍLIO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. VALIDADE DA PROVA. CLÁUSULA PENAL PACTUADA. AUTONOMIA DA VONTADE E RAZOABILIDADE. CORRESPONDÊNCIA ENTRE PERCENTUAL CONTRATUAL E DANO EFETIVO. FUNÇÕES DISSUASÓRIA, REPARATÓRIA E PUNITIVA DA MULTA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS INICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de descumprimento contratual cumulada com indenização ajuizada por Localiza Rent a Car S.A. contra Bianca Lima Albuquerque. A autora narra que firmou contrato de locação com a ré em 1º de abril de 2023, tendo por objeto o veículo Toyota Corolla GLi 2.0, placa RUR3D70, pelo valor diário de R$ 1.344,90. Sustenta que o instrumento estabelece condições estritas de uso, vedando a utilização inadequada do bem e prevendo penalidades em caso de infração. Alega a autora que, por meio do sistema de telemetria instalado no veículo, identificou o uso do automóvel em desacordo com as disposições contratuais, expondo-o a situações anormais e manobras incompatíveis com a condução regular. O monitoramento registrou 866 eventos classificados como infrações graves, a exemplo de acelerações bruscas, frenagens intensas e curvas em velocidade excessiva, ocorridas no dia 2 de abril de 2023, entre 11h55min e 16h24min. Segundo a inicial, tais condições ocasionaram desgaste prematuro e risco à integridade do veículo, caracterizando descumprimento das cláusulas pactuadas e dos deveres de boa-fé. Com base nisso, a autora requer a aplicação da multa contratual por uso inadequado, fixada em até 20% do valor do bem, totalizando R$ 26.304,40, além do reconhecimento do descumprimento contratual e a condenação da ré aos ônus sucumbenciais. Em contestação, a ré confirma a celebração do contrato, mas refuta a alegação de uso inadequado. Sustenta que a utilização do veículo ocorreu em um deslocamento para um evento no município de Eusébio, negando a prática de manobras perigosas. Alega que o automóvel foi devolvido em perfeitas condições, sem danos a si ou a terceiros, e que a autora não comprovou prejuízo efetivo que justifique a cobrança da multa. Defende que a pretensão configura tentativa de enriquecimento ilícito e que a demanda foi proposta após a quitação dos valores devidos pela locação. A ré apresentou reconvenção, pleiteando a condenação da autora ao pagamento em dobro da quantia cobrada, nos termos do art. 940 do Código Civil, sob o argumento de cobrança indevida. Requer, ainda, a condenação da autora por litigância de má-fé e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em réplica, a autora impugna o pedido de gratuidade da justiça, apontando a ausência de comprovação de hipossuficiência. No mérito, reitera que o relatório de telemetria demonstra de forma cabal o uso inadequado do veículo, evidenciando manobras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.