Processo 0259607-75.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0259607-75.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 0259607-75.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ALANO GONZAGA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   Vistos.      Trata-se de Ação Previdenciária de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado ajuizada por Rafaela de Souza Bezerra em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da petição inicial e documentação anexa.      Narra o requerente que é segurado do Regime Geral Previdência Social, tendo sofrido grave acidente de trabalho, na data de 15/02/2023, momento em que foi afastada do labor passando a receber o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, que foi cessado em 29/08/2023.   Afirma que a ré cessou o benefício previdenciário tendo a parte autora que empregar grande sacrifício para desenvolver esforço físico, não conseguindo desempenhar a atividade laboral habitual com eficiência devido as sequelas do acidente.   Ao final, requereu, em síntese:    a) a citação da ré;    b) a conversão do benefício em acidentário, alterando a espécie 31 para 91;   c) a conversão ou concessão do benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; d) sucessivamente, a concessão do auxílio-acidente, além da condenação em custas e honorários.   Petição inicial de ID 125120453 veio instruída com os documentos de ID's 125120456 e seguintes.   Despacho, ID 125118709, determina a produção de prova pericial, bem como intima as partes para, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.   Laudo pericial acostado ao ID 133466040.   Despacho de ID 133490486 intima as partes para manifestarem acerca do laudo presente nos autos, no prazo de 15 dias.   Petição da ré sob o ID 136264218 apresenta proposta de acordo, e em caso de não aceitação ou omissão, requer o regular prosseguimento do feito.   Ato Ordinatório de ID 136318919 intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo.   Petição autoral de ID 138376924 impugna o laudo pericial.   Manifestação autoral de ID 138881473 manifestando o desinteresse à proposta de acordo formulada.   Despacho de ID 151876831 cita a parte ré para, no prazo de 15 dia, apresentar contestação.   Contestação acostada ao ID 161471664 apresenta proposta de acordo, e em caso de não aceitação ou omissão, requer o regular prosseguimento do feito.   Ato Ordinatório de ID 161691268 intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo.   Réplica à contestação de ID 166275820 manifestando o desinteresse à proposta de acordo formulada.   Decisão de ID 176382968 intima o perito nomeado, via e-mail institucional para, em até 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial.   Complementação ao laudo acostada ao ID 183542803.   Decisão de ID 183569052 intima as partes para se manifestarem acerca da complementação ao laudo, no prazo de 15 dias, anunciando o julgamento, decorrido o prazo.   Petição autoral de ID 187714104 impugna o laudo.   Decorrido o prazo sem manifestação da autarquia ré.   Os autos vieram conclusos.   No…

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