Processo 0260185-80.2021.8.19.0001

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0260185-80.2021.8.19.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença de fls. 83/91: Isto posto, julgo procedente a demanda na forma do art 487 , I do CPC,, rescindindo o contrato de locação, decretando o despejo, e condeno a parte ré solidariamente ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios, devidamente corrigidos, com os acréscimos legais e contratuais, desde os respectivos vencimentos até a entrega das chaves, reduzindo-se em 50% o valor dos juros e multa aplicados. Fixo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. ANOTE-SE a revelia. Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. A credora requer às fls. 247/248, a (...) a intimação dos Réus ao pagamento de R$ 386.650,34 Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 312/320, fundamentada em excesso de execução, na qual o devedor alegou haver (...) o excesso de execução no valor de 47.722,74 (...) Nomeado perito conforme decisão de fls. 414/415. Decisão de fls. 449/450: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual determinou-se as fls. 414/415: ' Ante a divergência das partes sobre o correto valor devido, Defiro a produção de prova pericial contábil , cujo ônus financeiro será arcado pelo impugnante' 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls. 427/428 opostos pela exequente ante a ausência de seus pressupostos, até porque não comprovado que o valor incontroverso seria no total de R$ 545.417,95 ( fl.367) Veja-se que a execução foi deflagrada em 04/2023 no valor de R$ 386.650,34 ( fl. 247) e a executada/impugnante alegou em 09/2023 excesso apenas de R$47.722,74. Assim, o valor dito incontroverso de R$ 545.417,95 afigura-se, aparentemente, excessivo. Traga a exequenete, em 5 dias, planilha discriminada demonstrando a evolução do referido débito. Apos, apreciarei o pedido de bloqueio on line do valor incontroverso, e penhora de imóvel. 2. De toda sorte, fixo como quesito do Juízo (fls. 414/415) a indicação pelo perito do valor incontroverso. 3. Esclareça o exequente se deseja a averbação da existência da presente demanda junto aos imóveis do devedor, indicados a fl. 367, na forma do art artigo 167, II, 12, da Lei nº 6.015/73, apresentando , neste caso, certidão imobiliária atualizada. 4. Aguarde-se a manifestação do perito. O credor argui á fl. 467: trazer a planilha atualizada do débito no valor de R$ 559.082,83 (quinhentos e cinquenta e nove mil e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), com a incidência de multa de 10% e a inclusão de 10% de honorários advocatícios de acordo com o artigo 523 do CPC devido à ausência do depósito voluntário. Demais disso, informa a Exequente que, apesar do Executado ter se desfeito de 02 dos 03 imóveis que possuía, manteve apenas o abaixo indicado, pelo que tem interesse na averbação na matrícula da presente execução, pelo requer a expedição de ofício para o 9º RGI para a referida averbação, que será levado por seu patrono. 1 - Imóvel com Matrícula 234.359, registrado no 9º RGI da comarca da capital do…

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