Processo 0260524-31.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0260524-31.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0260524-31.2023.8.06.0001 APELANTE: GUARARAPES FORTALEZA HOTEL LTDA APELADO: JP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA e outros Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO OU RISCO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. I. CASO EM EXAME 01. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra nova, na qual se pleiteava a paralisação de construção supostamente irregular, demolição de obra e indenização por perdas e danos. 02. A parte autora alegou descumprimento de normas urbanísticas, ausência de alvará válido e risco ao imóvel vizinho. 03. A sentença concluiu pela ausência de comprovação de danos, risco ou desvalorização do imóvel, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 04. A questão em discussão consiste em saber se a alegada irregularidade da obra vizinha, desacompanhada de prova de dano concreto ou risco efetivo, autoriza a procedência de ação impeditiva de obra nova. III. RAZÕES DE DECIDIR 05. A procedência da ação de nunciação de obra nova exige prova de violação a normas urbanísticas e de prejuízo concreto ou risco real ao imóvel vizinho ou à coletividade. 06. A parte autora não se desincumbiu do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 07. As alegações de irregularidade da obra e de prejuízo foram genéricas e desacompanhadas de prova técnica ou documental idônea. 08. As partes foram intimadas para especificação de provas e manifestaram desinteresse na dilação probatória, operando-se a preclusão. 09. Não há prova de impacto negativo no funcionamento do imóvel, desvalorização ou risco estrutural. 10. Eventuais irregularidades administrativas estão sendo tratadas em procedimento próprio, com medidas de regularização em curso, o que afasta a adoção de medidas extremas nesta demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A procedência da ação de nunciação de obra nova exige prova de dano concreto ou risco efetivo decorrente da construção vizinha. 2. A mera alegação de irregularidade urbanística, desacompanhada de prova técnica, não autoriza a paralisação ou demolição da obra. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.277; CPC, arts. 373, I, 554 a 558 e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.865.732/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11.10.2021; TJCE, Apelação Cível nº 0044689-70.2012.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 08.04.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0131962-92.2009.8.06.0001, Rel. Des. Maria Regina Oliveira Câmara, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2024.   ACÓRDÃO   Acordam os integrantes da Eg. 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do e. Relator.  Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator  R E L A T Ó R I O   Trata-se de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados