Processo 0261100-14.2000.5.02.0382

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0261100-14.2000.5.02.0382
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0261100-14.2000.5.02.0382 RECLAMANTE: FABIO REUEL SILVA RECLAMADO: A EURO DO BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25bebb proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 08 de maio de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA     Vistos.   Requer a executada TACIANA CEZAR ORTIZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o desbloqueio de suas contas, nos termos do ID 0f97d6b, aduzindo em suma, tratar-se de verbas de cunho exclusivamente salarial e, portanto, impenhoráveis. Em nosso ordenamento jurídico já não persiste a vedação do artigo 649, IV, do CPC de 1973, pois o artigo 833 § 2º do CPC, em vigor, prevê expressamente a possibilidade de penhora em vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Some-se a esse raciocínio a alteração da Orientação Jurisprudencial nº 153 do C. TST, que limitou a vedação ao período de vigência do CPC de 1973, sendo também nesse mesmo sentido a iterativa jurisprudência do C. TST pela admissão da penhora de verba de natureza alimentar, salvo quando o valor percebido for equivalente a um salário mínimo, situação na qual deverá ser preservado o direito de subsistência do(a) executado(a): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE POSSÍVEL RENDIMENTO MENSAL PERCEBIDO PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. Em face de possível afronta ao artigo 100, §1º, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015 E DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE POSSÍVEL RENDIMENTO MENSAL PERCEBIDO PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. No presente caso discute-se a possibilidade de deferir o requerimento de expedição de ofício ao INSS visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome da Executada para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do novo CPC, considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o Regional defende a tese que, via de regra, os salários são impenhoráveis, excepcionada as hipóteses em…

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