Processo 0261270-89.2025.8.04.1000
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a validade do registro de nascimento lavrado sob a matrícula nº 004200 01 55 1985 1 00044 152 0036202 25, do 8º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM; b) DECLARAR que não foi localizada, nos limites da instrução realizada nos autos, a existência de registro de nascimento da requerente sob o termo nº 39, folha 39, Livro A-06, atribuído
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