Processo 0261657-11.2023.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0261657-11.2023.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br   Processo: 0261657-11.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais, Gratuidade, Tutela de Urgência] Autor: ANGELA MARIA MACHADO DIAS Réu: EDIFICIO QUITANDINHA         SENTENÇA   Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível com pedido de tutela de urgência ajuizada por Angela Maria Machado Dias em face do Condomínio Edifício Quitandinha, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, na condição de proprietária da unidade comercial identificada como Loja 680, integrante do condomínio demandado, insurge-se contra a cobrança de taxas condominiais extraordinárias, multas por infrações às regras do condomínio e a consequente inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e tabelionatos de protesto. A requerente argumenta que o condomínio passou a realizar cobranças irregulares a título de taxa extra para o custeio de faturas da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE). Alega que a divisão das despesas de água e esgoto não obedece aos critérios legais e onera de forma desproporcional a sua unidade comercial. Além da questão financeira relativa ao consumo de água, a autora questiona a aplicação de multas por supostas alterações na fachada e o uso das vagas de estacionamento. Em virtude do não pagamento dos valores exigidos pelo condomínio, a requerente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, com registro de dívidas que totalizam o montante de R$ 26.984,86, objeto de protesto junto ao 8º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Fortaleza, além de outros apontamentos de menor valor. Diante desse cenário, a autora requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão das cobranças referentes ao período anterior a outubro de 2022 e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, pugna pela declaração de inexigibilidade dos débitos e anulação das multas aplicadas. A petição inicial veio acompanhada de diversos documentos, momento em que foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora. O juízo, em análise preliminar, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o condomínio requerido se abstivesse de anotar gravames e realizar cobranças das taxas condominiais do período discutido, bem como excluísse o nome da autora dos cadastros de maus pagadores, sob pena de incidência de multa diária fixada no valor de R$ 500,00, conforme mandado de intimação expedido nos autos. Regularmente citado e intimado da decisão concessiva da tutela de urgência, o Condomínio Edifício Quitandinha apresentou farta documentação para contrapor as alegações iniciais. O requerido demonstrou, por meio de atas de assembleias gerais extraordinárias, laudos técnicos de engenharia e notificações extrajudiciais, que as cobranças e multas aplicadas à unidade da autora decorrem de deliberações regulares e de infrações graves cometidas pela proprietária da Loja 680. No que diz respeito à cobrança da taxa da CAGECE, o condomínio comprovou que a concessionária realizou uma atualização cadastral em março de 2024, passando a cobrar tarifas diferenciadas para unidades residenciais e comerciais. O consumo mínimo residencial foi fixado em R$ 107,32, enquanto o consumo comercial passou a custar…

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