Processo 0261826-91.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida a: i) aplicar o percentual devido a título de VPNI, conforme estabelecido pela Lei Estadual n. 5.715/2021 e reconhecido no Parecer n. 00192/2022-PCC/PGE, no valor
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