Processo 0262179-27.2008.8.13.0144

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0262179-27.2008.8.13.0144
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 6º REGIÃO EBI6 - EATE SENTENÇAS BH EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARMO DO RIO CLARO NÚMERO: 0262179-27.2008.8.13.0144 RECORRENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO(S): GILMAR SANTANA DA SILVA, SUCESSOR CELIA APARECIDA PEREIRA ALVES CORDEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor ​ RECURSO DE APELAÇÃO #570177# QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS​ contra a r. sentença proferida, requerendo sejam as razões recursais enviadas à Turma Recursal competente. Nesses termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 03 de julho de 2026. PAULO AUGUSTO MALTA MOREIRA PROCURADOR FEDERAL RAZÕES DO RECORRENTE Colenda Turma, Eminente Relator, CASO CONCRETO Insurge-se a autarquia ré contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando o INSS na concessão do benefício por incapacidade. In casu, entretanto, a parte autora não possui qualidade de segurada especial, eis que : a) a parte autora não comprovou tempo de serviço rural em regime de economia familiar; b) a parte autora não apresentou início de prova material; c) a parte autora, era diarista rural e presta serviços a diversas pessoas sem vínculo de emprego formalizado; e) outras situações. Marido com vinculo de trabalhador rural não gera qualidade de segurado especial . Logo, não obstante a conclusão apresentada acerca da presença de incapacidade, evidenciada pela documentação ora colacionada a ausência da alegada qualidade de segurado especial, a improcedência do pleito autoral é medida que se impõe. FUNDAMENTOS PARA REFORMA O conceito de economia familiar, que se encontra no artigo 11, § 1º, da Lei 8.213/91, pressupõe o exercício de atividade rural pelos membros da família, em caráter de subsistência, em pequenas propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes. No presente caso, não ficou demonstrado que o autor tenha trabalhado no campo em regime de economia familiar. ANÁLISE DA PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL APÓS LEI N. 13.846/2019 A análise da prova da qualidade de segurado especial sofreu significativa alteração com a Lei nº 13.846/2019. O objetivo crucial da modificação legislativa é a automatização, o reconhecimento imediato da qualidade de segurado especial dos segurados do RGPS, a partir da prévia inscrição no CNIS e da manutenção desses cadastros atualizados e ratificados nas bases de dados do INSS. Trata-se de medida que, caso não haja prorrogação (prevista na EC 103/2019), passará a ter vigência para requerimentos administrativos a partir de 01/01/2023. Até que o sistema seja totalmente implementado, a prova do tempo como segurado especial será realizada na forma do §§ 2º e 4º do artigo 38-B e do artigo 106, ambos da Lei 8.213/91, os quais dispõem: Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar. (...) § 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados