Processo 0262316-25.2020.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0262316-25.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: MARIA ISABELE NUNES ESTEVAM SENTENÇA Vistos. 1 Relatório Trata-se de ação de cobrança pelo rito comum proposta pelo Banco Bradesco S/A em face de Maria Isabele Nunes Estevam, devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor relata que as partes mantiveram relação jurídica decorrente da utilização de cartões de crédito contratados pela ré, a qual se obrigou ao pagamento das respectivas faturas e encargos. Afirma que, apesar da regular prestação dos serviços e de tentativas de composição extrajudicial, a requerida tornou-se inadimplente, o que teria ensejado o vencimento antecipado das obrigações e a constituição do saldo devedor. Indica como débitos em aberto: (i) cartão VISA Platinum nº 4066559950679744, no valor de R$ 2.390,85; (ii) cartão American Express Green Exclusive nº 0374767001819871, no valor de R$ 24.571,47; e (iii) cartão Visa Gold Múltiplo Exclusive nº 4766085772996002, no valor de R$ 88.737,35. Aduz que a inadimplência autoriza a cobrança do débito atualizado, com incidência de encargos contratuais, nos termos dos arts. 389, 395 e 397 do Código Civil, bem como que se desincumbiu do ônus probatório mediante a juntada de contratos, extratos e planilha de cálculo. Ao final, requer: i) a citação da ré para audiência de conciliação ou apresentação de contestação, sob pena de revelia; ii) a procedência da ação para condená-la ao pagamento de R$ 123.841,40, acrescido de multa contratual de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde o inadimplemento; iii) a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20%; iv) a produção de provas; e v) a realização das intimações em nome do patrono indicado. Também manifesta interesse na designação de audiência nos termos do art. 334 do CPC (ID. 118761551). Instruíram a petição inicial, dentre outros documentos: Resumo do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco (ID. 118761551); faturas do cartão de crédito n° 4066 XXXX XXXX 8747 (ID. 118761549); faturas do cartão de crédito n° 3747 XXXXXX 19879 (ID. 118761550); faturas do cartão de crédito n° 4766 XXXX XXXX 6101 (ID. 118761536); e, memorial de cálculo (ID. 118761554). Recebida a inicial e determinada a citação da ré (ID. 118758699). O Aviso de Recebimento destinado à citação da requerida foi devolvido por motivo de ausência (ID. 118761543). Por despacho de ID. 118761127, foi deferido o pedido de nova citação por oficial de justiça (ID. 118758706). Conforme certidão do oficial de justiça, não foi possível citar a ré, em razão de sua mudança de endereço (ID. 118761129). Por despachos de ID. 118761136 e ID. 118761155, foram deferidos os pedidos de citação da ré nos novos endereços indicados pela parte autora (ID. 118761136). Os Avisos de Recebimento destinados à citação da requerida foram devolvidos por motivo de mudança de endereço (ID. 118761546 e ID. 118761545). Por despacho de ID. 118761166, foi deferido o pedido de citação no endereço indicado pelo autor (ID. 118761164). O Aviso de Recebimento destinado à citação da requerida foi devolvido sem cumprimento por não ter sido procurado (ID. 118761541). Por despacho de ID. 168882505, foi deferido o pedido de expedição de carta precatória para citação da requerida, conforme…
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