Processo 0263006-28.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RELATÓRIO Trata-se de Ação De Revisão e Nulidade de Cláusulas Contratuais, com Pedido De Tutela Provisória Antecipada, proposta por Aluízio José Da Cunha, em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A. O Autor relata que firmou com a Ré contrato de financiamento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser liquidado em 48 prestações no valor de R$ 1.926,35, com vencimento da 1ª parcela em 26/08/2018 e a última em 26/07/2022, para aquisição, garantida por financiamento, de veículo Marca Fiat Modelo Dobló, Cor Prata, Placa PYF 2D35. Alega que diante das arbitrariedades e abusividades praticadas pela Ré, realizou um refinanciamento no valor de R$ 24.441,90, a ser liquidado em 60 parcelas no valor de R$ 1.454,99 com vencimento da 1ª parcela em 10/05/2019 e a última em 10/04/2024. Ainda assim, efetuou o pagamento de 06 (seis) parcelas do primeiro financiamento, no valor total de R$ 11.558,10 e 02 (duas) prestações, referente ao refinanciamento no valor total de R$ 2.909,98. Sustenta que possui saldo devedor de R$ 21.531,92, que seria o valor justo a ser pago conforme cálculos de seu assistente técnico, juntados com a Inicial. Repudia a capitalização dos juros no financiamento e que, aplicando-se os juros de forma simples, cada parcela do refinanciamento deveria ser paga desde o início da relação contratual no valor de R$ 407,36. Portanto, como já efetuou o pagamento de 06 (seis) parcelas no financiamento e 02 (duas) parcelas no refinanciamento, o Autor deve depositar judicialmente a quantia mensal de R$ 440,44, de acordo com os valores apurados pelo assistente técnico. Argumenta que a presente Demanda foi proposta com o objeto rever as cláusulas contratuais abusivas e excessivamente onerosas, quais sejam: - a CLÁUSULA que versa sobre a aplicação da taxa de juros mensal e anual sobre o valor financiado, tendo em vista a prática do anatocismo; - a CLÁUSULA que determina que, em caso de impontualidade, a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos moratórios e - a CLÁUSULA que prevê a cobrança indevida de tarifa de avaliação do bem, serviço de terceiros, inclusão de gravame, seguro proteção e registro do contrato. Requer, ao final, a concessão de gratuidade de justiça; o depósito judicial do valor mensal de R$ 440,44; a exclusão de taxas e tarifas do valor financiado; a realização da prova pericial contábil e a condenação do Réu nos ônus de sucumbência. Inicial, em fls. 03/17. Documentos que acompanham a Inicial, em fls. 18/41. Parecer técnico do Autor, em fls. 26/41 Gratuidade de justiça deferida e apreciação do pedido de tutela a posteriori, em fls.71. Citação em fls. 78. Em Contestação o Réu, inicialmente, impugna a concessão de gratuidade de justiça conferida para o Autor. Aduz, que o Autor, livremente, firmou contrato de Mútuo com o Réu e conhecia perfeitamente as Cláusulas e, a elas anuiu. Diz que quando da contratação, foram elucidadas questões relativas aos direitos e obrigações de ambas as Partes, bem como a incidência de encargos moratórios, quando do pagamento de parcelas fora do prazo de vencimento. Sustenta que o Autor assinou o contrato, ou seja, concordou com todas as cobranças embutidas no referido Instrumento, tendo em vista que elas foram devidamente discriminadas, inclusive as que se referem às cobranças de porcentagem de juros remuneratórios e tarifas aplicadas e, que constitui dever do cliente, ler e analisar todas as cláusulas do contrato, antes de proceder…
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