Processo 0263143-31.2023.8.06.0001
TJCE • Guarda de Família
Última movimentação
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0263143-31.2023.8.06.0001 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: J. D. N. L. REQUERIDO: D. M. D. S. G. e outros SENTENÇA Trata-se de ação nominada como de reversão de guarda, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por J. D. N. L. em contra I. S. N. L. Pereira Vital, posteriormente com inclusão no polo passivo de David Medeiros da Silva Guimarães, no interesse da menor Sofia Vital Nascimento, embora em alguns registros processuais conste a classe genérica de procedimento comum cível e a referência a assuntos diversos, sem alteração do núcleo da controvérsia, que permaneceu centrado na pretensão de redefinição do arranjo de convivência e guarda da criança. A autora, avó materna da menor, sustentou desde a petição inicial que já havia sido fixada em processo anterior, perante a 4ª Vara de Família de Fortaleza, a guarda compartilhada da criança entre os genitores, com residência de referência paterna, e que, com o passar do tempo, a genitora teria passado a revelar instabilidade pessoal, suposta ausência de equilíbrio emocional e psicológico, mudanças frequentes de residência, vínculos empregatícios não duradouros e envolvimento em condutas delituosas, o que, segundo alegou, justificaria a reversão da guarda para que passasse a ser compartilhada entre a avó e o pai da criança, mantendo-se a convivência paterna e buscando-se proteção ao melhor interesse da infante. Na inicial, a autora requereu os benefícios da justiça gratuita, a intimação da requerida, a concessão de tutela provisória de urgência para regularização imediata da guarda, inclusive em regime compartilhado com o genitor, a realização de audiência de conciliação, a produção de provas e, ao final, a procedência do pedido para deferir a guarda compartilhada da menor entre a autora e o pai. Como fundamento jurídico, invocou a Lei nº 8.069/1990, especialmente o art. 33, §1º, e a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal, além de citar o art. 300 do CPC para a tutela de urgência, mencionando ainda doutrina e precedente do STJ sobre regularização de situação de fato e proteção do melhor interesse do menor, com referência à possibilidade de tutela liminar para regularizar a posse de fato. Na narrativa fática da inicial, a autora afirmou que a criança teria manifestado ansiedade em razão do tratamento dispensado pela mãe, que a menor teria pedido para morar com a avó e que a reversão da guarda seria necessária para evitar prejuízos ao desenvolvimento psíquico e social da neta. [ID. 148028643] Despacho da 4ª Vara de Família, no qual se reconheceu que a ação de reversão de guarda possuía subsistência própria e não se amoldava à dependência vinculada ao processo de modificação de guarda anteriormente julgado e arquivado, determinando-se o retorno dos autos ao setor de distribuição para sorteio, com menção aos arts. 55, 56 e 285 do CPC, entendimento reiterado na lógica de que a conexão ou continência não se mostravam demonstradas no caso concreto. Decisão deste juízo indeferindo o pedido de gratuidade postulada, vez que a autora se qualifica como funcionária pública sem apresentar documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos, razão pela qual foi determinada sua intimação para, em 15 dias, comprovar os pressupostos do art. 99, §2º, do CPC, mediante juntada de…
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