Processo 0263279-91.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0263279-91.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0263279-91.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TAYNARA TAVARES DA SILVA  REU: ENEL SENTENÇA Vistos. I. Relatório    Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Taynara Tavares da Silva em face da Companhia Energética do Ceará - Enel, todos devidamente qualificados nos autos.    Consta em síntese da exordial (ID 120189800) que a autora reside no imóvel referente à unidade consumidora nº 10224061. Declara que, desde o recebimento da fatura de agosto de 2023, percebeu que o valor aumentou absurdamente, sem qualquer explicação, porquanto normalmente o seu consumo de energia constituía a média de R$ 104,00 reais, e, de repente, a fatura com referência ao mês de agosto triplicou o valor, alcançando a quantia de R$ 2.160 (dois mil, cento e sessenta reais).  Relatou que em face das cobranças abusivas pela Companhia Energética, não pagou as faturas, por se tratar de um valor absurdo. Entretanto, não se mantendo inerte, tentou solucionar o problema administrativamente junto à requerida, com o fim de verificar o motivo de os valores terem crescidos, de tal sorte que a atendente da Enel informou que iria realizar a contestação e que o parecer seria enviado por E-mail em até 15 dias úteis.    Aduz que após os 15 dias, a Enel enviou apenas novos boletos com uma nova data de vencimento e novos valores. Contudo, o valor ainda estava muito acima dos valores habitualmente pagos, insatisfeita com a requerida, realizou uma segunda contestação e, ao se passarem os 15 dias, a Enel deu um parecer que o medidor da casa deveria ser trocado e assim fizeram a troca dentro do prazo estipulado, informando, a demandada, posteriormente, que seria necessário aguardar 30 dias para a análise do consumo do novo medidor, corrigindo os valores e alinhando o consumo. No entanto, informa que foi surpreendida com a chegada da conta de 11/2023, pois ainda estava um valor exorbitante e indevido.     Declara que no dia 09 de novembro de 2023, para sua surpresa, os agentes da Enel apareceram para realizar o corte de energia, mas após a autora explicar a situação o corte não foi realizado. Porém, dia 20 de novembro o corte foi efetuado, pois os agentes da Enel não se apresentaram, apenas realizaram o corte indevido, sem nenhum aviso, após entrarem em contato com a Enel, o funcionário informou que a autora poderia levantar o medidor e que seria aplicada uma pequena multa, assim a requerente realizou. No entanto, no dia 23 de novembro a Enel, mais uma vez, realizou o corte indevido. Alega que durante a realização do corte de energia indevido, a requerente teve todos os 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado queimados.    Assevera que completamente desamparada e cansada com tantos cortes repetidos na mesma semana, sem saber o que fazer, além de todo o constrangimento que estava vivenciando, realizou um acordo diante do débito discutido na exordial, sendo o acordo realizado no pagamento de uma entrada no valor de R$ 361,01 (trezentos e sessenta e um reais e um centavos) e 07 (sete) parcelas de R$ 482,91 quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).    Ante o exposto, ingressou com a presente demanda, requerendo em suma: a) a inversão do ônus da prova; b) a obrigação de fazer para realização do laudo técnico que demonstre o real consumo da…

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