Processo 0263708-88.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Anulação de Questões de Concurso Público proposta por PAULINA DA SILVA GALVÃO em face da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) e do MUNICÍPIO DE MANAUS. A Autora relata ter se inscrito no certame público deflagrado pelo Edital nº 002/2021SEMSA/Prefeitura de Manaus para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Enfermeiro Geral. Aduz que, realizada a prova escrita objetiva em 01/05/2022, obteve a pontuação final de 4,5 pontos, vindo a ser considerada reprovada por não atingir a barreira mínima de 30 pontos e os cortes modulares exigidos pelo subitem 11.4.11 do edital. Sustenta, todavia, que a banca examinadora incorreu em ilegalidades flagrantes na elaboração do caderno de provas. Aponta que as questões de nº 42 (versando sobre Acidente Vascular Cerebral/Alteplase), nº 49 (gasometria), nº 51 (Terapia de Nutrição Parenteral) e nº 54 (Infarto Agudo do Miocárdio) exigiram matérias estranhas ao conteúdo programático de Enfermeiro Geral, as quais integrariam o programa de Enfermeiro Intensivista. Outrossim, aduz que a questão nº 50 padece de duplicidade de respostas corretas (alternativas "B" e "E"). Pugna, sob as garantias do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da vinculação ao edital, pela concessão de tutela provisória e, no mérito, pela anulação das 5 (cinco) questões, com o acréscimo dos pontos à sua nota para fins de reclassificação no certame. Inicial instruída com faturas e editais de convocação de terceiros sub judice (Mov. 1.5 a 1.8). A tutela de urgência foi integralmente indeferida por este Juízo no Mov. 6.1, oportunidade em que se dispensou a audiência conciliatória e determinou-se a citação das rés. A Ré FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) apresentou contestação no Mov. 10.1, arguindo, no mérito, a impossibilidade constitucional de o Poder Judiciário intervir nos critérios de correção e gabarito fixados por banca examinadora, evocando o Tema nº 485 de Repercussão Geral do STF. Defendeu a higidez técnica das questões, juntando relatórios de indeferimento de recursos administrativos (Mov. 10.4 a 10.10) e pugnando pela improcedência total. O MUNICÍPIO DE MANAUS contestou no Mov. 16.1, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, asseverando que a execução material das provas e o julgamento dos recursos competem exclusivamente à banca privada contratada. No mérito, sustentou que os temas impugnados guardam estrita pertinência com os macro-tópicos previstos para o cargo de Enfermeiro Geral, refutando a aplicabilidade da Lei Estadual nº 4.605/2018 e aduzindo a ocorrência de grave periculum in mora reverso devido ao risco de reclassificações sucessivas em prejuízo a candidatos de boa-fé. A Autora ofereceu réplica no Mov. 19.1, rechaçando as prefaciais e insistindo no caráter puramente objetivo do controle de legalidade provocado. Certificada a regularidade dos atos no Mov. 23.1, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Cinge-se a controvérsia nos aspectos a seguir relacionados: A) Pontos Controvertidos de Direito i. Da Legitimidade Passiva do Ente Promotor do Certame: Definir se o Município de Manaus detém pertinência subjetiva para figurar no polo passivo de demanda que impugna os critérios técnicos de correção de provas executados por instituição delegada; ii. Dos Limites do Controle Jurisdicional em Concursos Públicos (Tema 485/STF): Aferir se o exame de compatibilidade entre as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.