Processo 0263936-63.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória, sem prejuízo de posterior reanálise. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica dos requerentes, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a
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