Processo 0264131-94.2020.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0264131-94.2020.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0264131-94.2020.8.19.0001 Assunto: Honorários Profissionais / Outras Relações de Trabalho / DIREITO DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0264131-94.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00286014 APELANTE: BRUNO MENDES MARQUES APELANTE: DEBORA CECILIO DE LIMA ADVOGADO: JACQUELINE LIMA DE ALMEIDA OAB/RJ-086967 APELADO: MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES OAB/RJ-106115 ADVOGADO: PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA OAB/RJ-144763 APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTERGIA ADVOGADO: MARCELO DAVIDOVICH OAB/RJ-053782 ADVOGADO: IGOR CÔRTES DE MEDEIROS OAB/RJ-123016 Relator: DES. MARIANNA FUX DECISÃO: Agravo Interno Agravante: Marcus Neves Advocacia e Consultoria S/C Agravado 1: Bruno Mendes Marques 2: Debora Cecilio de Lima Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S Ã O 1 - Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos seguintes termos (indexador 2589): "BRUNO MENDES MARQUES e DÉBORA CECLILO DE LIMA promovem Embargos de Terceiro, em face de MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C E SINDICADO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA, aduzindo que é funcionário da CERTRIO e o segundo embargado, na qualidade de sindicado de classe representante do embargante, promoveu ação civil pública trabalhista em desfavor da CETRIO no dia 15/11/2006, gerando o processo n.º 0004900- 63.2006.5.01.0066, tramitando na 66º Vara do Trabalho do RJ. O segundo embargado representou os embargantes no mencionado processo trabalhista, funcionando como substituto processual, figurando o embargante, como sindicalizado, na qualidade de substituído. Tomou ciência da retenção de 20% dos valores que lhe pertence, tendo em vista pedido realizado pelo primeiro embargado, o que levou a tomar ciência que os embargados assinaram Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços, onde ficou pactuado "o contratado perceberá honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto dos créditos nas ações de natureza trabalhista em que patrocina o contrato nas ações de substituição processual... havendo honorários de sucumbência, quaisquer que sejam seus fundamentos ou modalidades, inclusive os decorrentes da Lei 5584/70, caberão eles ao contratante". Após a assinatura do mencionado termo aditivo, a relação contratual entre os embargados terminou, promovendo o primeiro embargado ação de execução de título extrajudicial, que tramitou perante a 1ª Vara da Capital, onde formularam acordo, ficando ajustado que o exequente perceberá quantia equivalente a 20% sobre o valor bruto da condenação dos processos em que o sindicato seja autor, na condição de substituição processual. O primeiro embargado propôs segunda demanda, que tramitou no Juízo da 34ª Vara Cível, onde ficou ajustado acordo judicial onde os embargados pactuaram que, nas ações trabalhistas listadas no contrato constante dos autos, dentre elas o processo onde os ora embargantes figuram como substituídos, o autor teria que ser cientificado para participar das negociações de acordos a serem celebrados, sendo certo que, em qualquer cenário das causas, 20% do valor da condenação serão pagos ao em exercício do SINTERGIA e ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados