Processo 0264164-38.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, pois não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material, razão pela qual mantenho a referida Sentença tal como está lançada. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da apelação. Intime-se.
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