Processo 0264206-28.2022.8.06.0001

TJCE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0264206-28.2022.8.06.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 0264206-28.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: ESTADO DO CEARA APELADO: HERICO BRUNO GADELHA MADEIRA*  EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE SOCIOEDUCADOR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO FUNDADA EM CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. MITIGAÇÃO DO TEMA 22 DO STF. REMESSA NÃO CONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pelo Estado do Ceará contra sentença que concedeu a segurança para determinar a convocação, participação em curso de formação, nomeação e posse de candidato eliminado em seleção pública para o cargo de agente socioeducador, em razão de investigação social desfavorável.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se subsiste a remessa necessária diante da interposição de apelação pela Fazenda Pública; (ii) verificar se houve perda superveniente do interesse de agir em razão da natureza temporária da seleção pública; e (iii) definir se a eliminação do candidato na fase de investigação social, com base em fato concreto relacionado à sua conduta, é compatível com o entendimento do Tema nº 22 do STF ou se admite mitigação, em razão das atribuições do cargo de agente socioeducador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece da remessa necessária quando interposta apelação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 496, §1º, do CPC. 4. A homologação do certame não implica perda do objeto quando se discute a legalidade de ato eliminatório, subsistindo o interesse processual. 5. O Tema nº 22 do STF veda a exclusão de candidato com base apenas na existência de inquérito ou ação penal, mas admite mitigação em cargos que exigem elevada idoneidade moral, especialmente aqueles vinculados à segurança pública ou atividades correlatas. 6. O cargo de agente socioeducador possui atribuições sensíveis, envolvendo segurança, vigilância e contato direto com adolescentes em conflito com a lei, exigindo conduta ilibada e confiabilidade. 7. A eliminação do candidato não se baseou exclusivamente na existência de investigação, mas em fato concreto relacionado à falsificação de atestado médico apresentado em curso de formação de Soldados da Policia militar do Estado do Ceará, conduta que compromete a fé pública e revela incompatibilidade com as exigências do cargo. 8. A atuação do Poder Judiciário limitou-se ao controle de legalidade, sendo legítima a atuação administrativa ao afastar candidato cuja conduta se mostra incompatível com as funções pretendidas. 9. A evolução jurisprudencial do STF admite a mitigação do Tema nº 22 para carreiras de maior rigor ético, autorizando critérios mais severos na investigação social. IV. DISPOSITIVO 10. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença e denegar a segurança. _____________________________ Legislação relevante citada: Constituição Federal, art. 5º, LVII; Código de Processo Civil, art. 496, §1º; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 22 da Repercussão Geral (RE 560.900/DF); STF, ARE 1450223/MT; STF, Rcl 65447/CE; STF, RE 1474589/PR; STF, ARE 1525722/SP; STJ, AgInt no REsp 2.042.208/PI;  TJCE, Mandado de Segurança nº 3016628-97.2025.8.06.0000, Rel. Des. Francisco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados