Processo 0264333-37.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0264333-37.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0264333-37.2021.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0264333-37.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00315585 RECTE: ISRAEL SEGAL CUPERSTEIN ADVOGADO: PAULO MÁRCIO AMARAL OAB/RJ-067799 RECORRIDO: JUED ABUD ANDARI ADVOGADO: EURICO DE JESUS TELES NETO OAB/RJ-121935 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0264333-37.2021.8.19.0001 Recorrente: ISRAEL SEGAL CUPERSTEIN Recorrido: JUED ABUD ANDARI DECISÃO Trata-se de recurso especial, fls. 353/377, inadmitido que, em razão de agravo interposto, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Decisão da Corte Superior, às fls. 470/510, "Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art. 942 do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se promova nova análise dos embargos de declaração (Petição n. 3204/2023.00002365 - fls. 308-312) pelo mesmo órgão ampliado que julgou a apelação. Prejudicadas, consequentemente, as demais questões processuais. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial obteve provimento, o que faz incidir os preceitos do Tema n. 1.059/STJ.É como penso. É como voto." A Quinta Câmara de Direito Público proferiu novos acórdãos às fls. 525/532, 559/561 e 569/576, assim ementados: " Embargos de declaração. Agravo interno. Embargos à Execução. Execução através da qual se busca valores supostamente devidos a título de alugueres. Alegação de nulidade da execução em razão da existência de acordo de desconto do aluguel entre as partes durante a pandemia de COVID-19. Sentença de procedência dos Embargos à Execução. Inconformismo do exequente/locador. Apelo provido monocraticamente. Irresignação do executado/locatário. Agravo interno provido, por maioria, pelo colegiado, para desprover o apelo. Embargos declaratórios opostos pelo exequente/locador, desprovidos, por unanimidade, pelo colegiado. Novos aclaratórios opostos pelo exequente/locador, cujo resultado foi o desprovimento. Recurso Especial provido, para que se promova nova análise dos embargos de declaração pelo mesmo órgão ampliado que julgou a apelação. Impossibilidade de julgamento pela exata composição anterior, diante da aposentadoria do Des. Juarez Folhes Fernandes. Recurso apreciado pela atual nova composição desta Câmara de Direito Privado. Inexistência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. Questão já apreciada pelo eg. STF (Embargos de Declaração no RE 491.955 - Rio Grande do Sul - Relatora Min. Rosa Weber - julgamento em 06/10/2016 - Plenário do STF). DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." " Novos Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargos à Execução. Sentença de procedência dos Embargos à Execução. Inconformismo do exequente. Apelo provido monocraticamente. Irresignação do executado. Agravo interno provido, por maioria, pelo Colegiado, para desprover o apelo. Embargos declaratórios opostos pelo exequente, desprovidos, por unanimidade, em julgamento com três Desembargadores. Recurso Especial provido, para que se promova nova análise dos embargos de declaração pelo mesmo órgão ampliado que julgou a apelação. Novo…

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