Processo 0264443-91.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 0264443-91.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Condomínio] AUTOR: ALINE CASTRO DO NASCIMENTO CORDEIRO REU: PAULO ROBERTO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Alienação Judicial de Coisa Comum ajuizada por Aline Castro do Nascimento Cordeiro em face de Paulo Roberto da Silva Cordeiro, ambos devidamente qualificados no feito. Na petição inicial, narra a requerente que contraiu matrimônio com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens e que a dissolução definitiva da sociedade conjugal operou-se mediante transação homologada pelo Juízo de Direito da Defensoria Pública do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza, nos autos da Reclamação Pré-processual de nº 0001902-40.2023.8.06.0001. Alega a autora que, por ocasião do divórcio consensual, ficou reconhecida a existência de patrimônio comum consistente no veículo automotor da marca Chevrolet, modelo Prisma, motorização 1.4 MT LT, de placas PON4340, cor branca, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cuja efetiva partilha foi diferida para momento posterior. Sustenta que o réu permaneceu na posse exclusiva do automóvel, dele usufruindo de forma integral para sua atividade laborativa de taxista, enquanto a requerente se vê desprovida de sua fração de copropriedade equivalente a cinquenta por cento sobre o bem. Aduz ter buscado a resolução amigável da pendência, restando as tratativas infrutíferas devido à recusa do suplicado em viabilizar a divisão de haveres ou a venda consensual do veículo. Pugna pela concessão da gratuidade judiciária e pela procedência dos pedidos para decretar a extinção do condomínio existente, determinando a alienação judicial do bem com a partilha igualitária do produto arrecadado. Atribuiu à causa o valor de R$ 48.000,00. Foi deferida a gratuidade de justiça (ID 121190055). O réu apresentou contestação cumulada com reconvenção (ID 170687272, páginas 1-14). Em sede preliminar, arguiu a incompetência absoluta do juízo cível, sustentando a necessidade de declínio para as Varas de Família em razão de matérias ligadas a alimentos e guarda de menor, e impugnou o valor da causa. No mérito do pedido de extinção condominial, sustentou a inexistência de condomínio partilhável sobre o automóvel, argumentando tratar-se de instrumento de trabalho essencial à sua atividade profissional de taxista autônomo, atraindo a causa de exclusão da comunhão prevista no Código Civil. Invocou também a impenhorabilidade do bem, acusou a requerente de litigância de má-fé e pleiteou a concessão da justiça gratuita. Em sede de reconvenção, alegou que a filha menor passou a residir exclusivamente sob sua guarda de fato desde 01/05/2024, razão pela qual requereu a condenação da autora ao pagamento retroativo de alimentos e ao reembolso de despesas materiais. A autora procedeu à habilitação de nova advogada particular constituída (ID 169904493, páginas 1-3) e apresentou réplica acompanhada de impugnação à reconvenção (ID 175596662, páginas 1-4). Rebateu a preliminar de incompetência afirmando a natureza puramente cível e real da lide patrimonial, defendeu a manutenção do valor da causa, a comunicabilidade plena do automóvel e rechaçou a tese…
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