Processo 0264541-76.2024.8.06.0001

TJCE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0264541-76.2024.8.06.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br SENTENÇA Proc. nº. 0264541-76.2024.8.06.0001 Classe MONITÓRIA (40) Autor AUTOR: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA Réu REU: JAMEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outros Trata-se de ação monitória movida por SV COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, em face de JAMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e JOSE VERISSIMO DO NASCIMENTO FILHO, qualificados nos autos em epígrafe.  A parte autora intentou a presente demanda alegando que a empresa requerente firmou contrato de compra e venda com a parte requerida, de modo que entregou as mercadorias, no entanto, não recebeu o pagamento correspondente. Requer que seja expedido mandado de pagamento no valor de R$ 22.283,29 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos). Com a inicial vieram os documentos de Id 116197233 a 116197235. É o relatório. DECIDO. No caso em apreço, vislumbro que houve inadequação da via eleita, devendo a petição ser indeferida.  Acentue-se, introdutoriamente, que a ação monitória encontra-se prevista no art. 700 do Código de Processo Civil, quando, in verbis, expressa: Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. A ação monitória pode ser conceituada como o meio pelo qual o credor de quantia certa ou de coisa determinada, cujo crédito esteja comprovado por documento hábil, requerendo a prolação de provimento judicial consubstanciado, em última análise, num mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visa a obter a satisfação de seu direito. Para propor a ação monitória, exige a lei prova escrita da obrigação a ser cumprida. Por prova escrita entende-se qualquer documento firmado pelo devedor, onde se declare a obrigação a cumprir, mesmo que não tenha exatamente esta finalidade. É dizer, para a propositura da ação monitória exige-se, conforme dispõe o artigo 700 do Código de Processo Civil, acima transcrito, a apresentação de prova escrita, sem eficácia de título executivo. Feitas essas digressões preambulares, passo à verificar se os documentos que instruem a peça inicial são suficientes para a propositura da ação monitória. A ação monitória tem por objetivo abreviar o caminho à execução, para que seja conferido ao credor, detentor de documento escrito, sem eficácia executiva, um título hábil a satisfazer rapidamente a sua pretensão creditória, por meio de execução autorizada judicialmente. Ocorre que, o autor não trouxe aos autos qualquer prova da suposta dívida.  Analisando detidamente os documentos que instruíram a inicial, verifico que os mesmos não são suficientes para o fim pretendido, não sendo possível deduzir da análise dos documentos, o convencimento da dívida. As notas fiscais foram assinadas por pessoas sem identificação, existindo, sequer o nome legível para que se possa identificar ao suposto devedor. Assim, cabe ao AUTOR ingressar com ação ordinária competente de cobrança. A prova escrita exigida é todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados