Processo 0264630-02.2024.8.06.0001
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0264630-02.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: KARLA WEIDES NOGUEIRA LEITE REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho (ID 213198074) em face da sentença de ID 207733378, que extinguiu a presente fase de cumprimento de sentença pelo reconhecimento da satisfação da obrigação. Alega a embargante que a decisão incorreu em omissão, uma vez que o depósito no valor de R$ 20.594,28 foi realizado exclusivamente para fins de garantia do juízo, com o escopo de viabilizar a posterior apresentação de impugnação, e não como pagamento voluntário do débito. Requer a devolução do prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Devidamente intimada, a parte exequente apresentou contrarrazões (ID 220454957), pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que o prazo legal transcorreu sem a efetiva apresentação da impugnação por parte da executada, configurando mera insurgência contra a própria inércia. Vieram os autos conclusos. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, assiste parcial razão à embargante quanto à omissão apontada. De fato, a prolação da sentença de extinção partiu de premissa equivocada ao reputar o depósito de ID 207720875 como quitação voluntária. Conforme manifestação prévia da própria executada (ID 207720881), o montante foi vertido aos autos expressamente a título de garantia do juízo, visando resguardar o exercício do seu direito de defesa. Portanto, impõe-se tornar sem efeito a sentença extintiva, pois o processo não alcançou o seu regular desfecho pela via do cumprimento voluntário e integral da obrigação. Não obstante, a constatação de que o depósito ostenta natureza de mera garantia acarreta consequências processuais impositivas. O entendimento consolidado aplicável à espécie orienta que o depósito judicial efetuado apenas para fins de garantia do juízo não elide os efeitos da impontualidade. Consequentemente, não havendo o efetivo pagamento voluntário no decurso do prazo legal, faz-se de rigor a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, na forma disciplinada pelo art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil Nessa esteira, o intento da executada de eximir-se das referidas penalidades pela simples realização do depósito-garantia não prospera, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento para a satisfação do saldo remanescente correspondente a tais encargos processuais. Por fim, no tocante à impugnação ao cumprimento de sentença, verifica-se que a precipitada prolação da sentença extintiva (ID 207733378), ocorrida poucos dias após a efetivação do depósito, inviabilizou o adequado transcurso do prazo legal para o oferecimento da defesa. Em observância às garantias do contraditório e da ampla defesa, e a fim de afastar a tese de cerceamento arguida em sede de embargos, impõe-se a restituição do lapso temporal remanescente para que a executada, querendo, apresente sua impugnação. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, atribuindo-lhes excepcionais efeitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.