Processo 0264860-78.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º: 0264860-78.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: FRANCISCO JOSE CAMILO MORAIS REU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais aforada por Francisco José Camilo Morais em desfavor de Esho Empresa de Serviços Hospitalares - Hospital Monte Klinikum, nos termos da inicial e documentos que a acompanham. Narra que, em 25/01/2021, por volta das 23h, compareceu ao Hospital Monte Klinikum em razão de cefaleia, ocasião em que recebeu atendimento médico. Relata que, durante a consulta, o médico informou apenas que lhe seriam administrados medicamentos no próprio hospital, sem especificar quais seriam as medicações utilizadas nem prestar esclarecimentos acerca de seus possíveis efeitos colaterais. Alega que lhe foram administrados Frontal 0,5 mg, dois comprimidos de Novalgina 500 mg/ml (2 ml cada) e três comprimidos de Atensina 0,100 mg. Sustenta que, após apresentar melhora do quadro de cefaleia, questionou o médico sobre a possibilidade de retornar para casa, tendo este indagado se se sentia bem e, diante da resposta positiva, concedido alta médica. Afirma que, menos de uma hora após deixar o hospital, envolveu-se em um acidente de trânsito que resultou apenas em danos materiais ao veículo. Relata que, ao comentar o ocorrido com terceiros, foi questionado sobre quais medicamentos havia recebido durante o atendimento, especialmente quanto à possibilidade de ter utilizado Frontal. Aduz que, como não havia sido previamente informado acerca das medicações administradas, consultou seu prontuário médico e constatou que lhe fora ministrado o medicamento Frontal. Acrescenta que, em razão de sua formação como técnico de enfermagem, tinha conhecimento dos efeitos do referido medicamento e de que não deveria ter sido autorizado a conduzir veículo logo após sua administração. Ao final, requer: a) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) a condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes do acidente automobilístico, que atribui aos efeitos colaterais dos medicamentos administrados, no valor de R$ 3.018,50 (três mil e dezoito reais e cinquenta centavos). Em sua contestação (ID 118104589), a requerida sustenta, em síntese, que o autor deu entrada no pronto-socorro do hospital às 23h32 do dia 25/01/2021, apresentando hipótese diagnóstica de crise hipertensiva, ocasião em que lhe foram prescritos Frontal 0,5 mg, Atensina 0,1 mg e Novalgina 1 g, recebendo alta após a melhora do quadro clínico. Afirma que, no momento da administração dos medicamentos, tanto a equipe de enfermagem quanto a equipe médica prestam aos pacientes informações acerca dos principais riscos e efeitos adversos das medicações prescritas, bem como orientações quanto aos cuidados necessários. Alega que os medicamentos foram administrados ao autor às 00h07 do dia 26/01/2021, contudo este se ausentou do hospital, retornando apenas às 01h10, permanecendo fora das dependências da unidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.