Processo 0265399-40.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que, intimado, o executado não procedeu ao pagamento voluntário. Ressalto que a segunda parte do comando inscrito no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil não é aplicável nos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, são indevidos os honorários adv
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