Processo 0265408-02.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, tornando extinto o processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VIII, CPC/2015. DEIXO DE CONDENAR a autora em custas, tendo em vista a isenção conferida pelo art. 18, inciso I da Lei Estadual n.º 7.492/2025. CONDENO
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