Processo 0265498-82.2021.8.06.0001
TJCE • Guarda de Família
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0265498-82.2021.8.06.0001 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: C. L. M. R. REQUERIDO(A): C. S. N. D. S. SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos proposta por Carlos Lúcio Marques Rocha em face de C. S. N. D. S. nos termos da petição inicial de ID 146831972. Narra o promovente que manteve um relacionamento com a promovida, do qual nasceu o menor, Carlos Heitor do Nascimento Sousa, nascido em 15 de fevereiro de 2020. Relata que a paternidade da criança foi discutida nos autos do processo nº 0216372- 97.2020.8.06.0001, a qual foi confirmada pelo exame de DNA sendo o feito sentenciado declarando a paternidade, bem como condenando o autor ao pagamento de alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. Relata ainda que teria sido surpreendido com a notícia de que a genitora do menor deixaria a criança sob a sua guarda, eis que estava de mudança para Recife-PE, com supostos envolvimentos com agiotagem, relatando que exerce a guarda do menor desde o dia 13 de setembro de 2021. Em sede de tutela, pugna o promovente pelo deferimento da guarda unilateral do menor e, por conseguinte, pela exoneração dos alimentos fixados no processo de nº 0216372-97.2020.8.06.0001 , bem como, pela fixação de alimentos provisórios a serem pagos pela genitora ao filho no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Pugnando ainda pela busca e apreensão dos objetos pessoais da criança na residência da avó materna. Ao final, requer a total procedência da ação em todos os seus pedidos. Instada a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada a Representante do Ministério Público reservou-se a opinar após a formação do contraditório. Em decisão de ID 146820922, fora concedida a guarda provisória do menor em favor do promovente, bem como suspendeu-se a obrigação alimentar devida pelo autor em favor do filho. A promovida apresentou contestação e reconvenção (ID 146826041), impugnando a pretensão autoral de guarda unilateral obviada pelo autor, aduzindo que deixou o filho em companhia do pai, movida pela necessidade de ingressar no mercado de trabalho na cidade de Recife, tendo em vista a sua condição de desempregada, em virtude do falecimento de seu antigo empregador por complicações decorrentes da Covid, porém, jamais teve a intenção de deixar o filho aos cuidados permanentes do genitor. Nesse aspecto, assevera que entabulou acordo informal com o pai da criança no sentido de que tão logo lograsse êxito em sua pretensão trabalhista, retomaria a guarda do filho, o que teria contado com a anuência do autor. Entretanto, sustenta que estaria sendo impedida de retomar a guarda do infante, inclusive de manter qualquer contato com o filho, motivo pelo qual socorreu-se do Poder Judiciário para reverter a situação, postulando em sede de reconvenção, a reversão da guarda do menor, que atualmente é exercida provisoriamente pelo genitor, alvitrando a concessão de medida de urgência de caráter antecipatório. Alega que a criança estaria sofrendo alienação parental eis que o autor estaria estimulando que a criança chamasse sua atual companheira de mãe. Ao final, pugna pela total improcedência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.