Processo 0265556-25.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0265556-25.2021.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0265556-25.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00242406 RECTE: ESPÓLIO DE SANDOVAL DE MORAIS REP/P/S/INV DARCI GARCIA DE MORAIS ADVOGADO: DR(a). FELIPE FAGUNDES CANDIDO OAB/MG-098606 ADVOGADO: DR(a). RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR OAB/MG-021209 RECORRIDO: ERNESTO PAULOZZI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR OAB/RJ-147556 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0265556-25.2021.8.19.0001 Recorrente: ESPÓLIO DE SANDOVAL DE MORAIS Recorrido: ERNESTO PAULOZZI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva fundada em contrato de honorários advocatícios e julgou improcedente o pedido executivo. O embargado reitera inexistência de prescrição, ao argumento de que o prazo se inicia da revogação do mandato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir qual é o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato celebrado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR: A legislação especial fixa expressamente como termo inicial do prazo prescricional quinquenal a data da renúncia ou da revogação do mandato, prevalecendo sobre regras gerais de prescrição. A revogação dos poderes ocorreu em 14/09/2016, iniciando-se nessa data o prazo prescricional, que se encerra somente em setembro de 2021. A execução foi distribuída em 05/04/2021, dentro do quinquênio legal, motivo pelo qual não se configura prescrição. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTUITO PROTELATÓRIO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a apelação cível, reconhecendo a inexistência de prescrição na cobrança de honorários advocatícios e fixando como termo inicial do prazo prescricional a data da revogação do mandato, em 14/09/2016. A embargante sustenta omissão no acórdão, argumentando que o prazo deveria ser contado a partir de 06/04/2016, data de vencimento da última parcela do contrato de honorários, e requer o desprovimento da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto ao termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios. forma expressa que o termo inicial do prazo …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.