Processo 0265753-65.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto: REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e a prejudicial de mérito da prescrição. Desse modo, DECLARO o feito saneado, fixando as questões de fato e de direito controvertidas, bem como a distribuição do ônus da prova, nos termos da fundamentação. DEFIRO a produção de prova documental suplementar e INDEFIRO, por ora, a produção de prova oral. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, a fim de apurar a autenticidade da assinatura aposta no documento de id. 26.2, atribuída à autora. Para tanto, nomeio perito judicial TIAGO GONÇALVES DIAS PEREIRA, cadastrado no Banco de Peritos deste TJAM, que deverá ser intimado do munus público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contatos profissionais atualizados, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações, bem como currículo profissional. Apresentadas as propostas de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, nos termos do art. 465, § 3.º, do Código de Processo Civil. No ponto, saliento que os honorários periciais serão custeados pelos réus Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A, em razão da inversão do ônus da prova. Caso a realização da perícia dependa da presença das partes, deverá o Perito informar a este Juízo a data e o local para início dos trabalhos periciais, com antecedência suficiente para as intimações necessárias. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do laudo pericial, tendo como termo inicial da data a ser estabelecida nos autos para início dos trabalhos periciais. Desde já, ficam as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal (art. 465, § 1.º, CPC). No mais, DETERMINO aos réus Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia integral do processo administrativo do financiamento do veículo PHG-6091, incluindo o comprovante de transferência do valor financiado, com a identificação clara da conta bancária e do titular recebedor. Por fim, DETERMINO ao réu DETRAN/AM que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato detalhado e atualizado da situação cadastral e de débitos de ambos os veículos (placas PHG-3954 e PHG-6091), informando, especificamente quanto ao primeiro, se houve alguma providência administrativa para baixa do registro de propriedade da autora após a sentença proferida no processo nº 0620672-28.2019.8.04.0001. Apresentados os documentos suplementares, intime-se a autora para, querendo, exercer o contraditório nos 15 dias subsequentes.
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