Processo 0265918-27.2021.8.19.0001
TJRJ • Apuração de Infração Administrativa Às Normas de Proteção À Criança ou Adolescente
Última movimentação
Trata-se de ação de Representação por Infração Administrativa promovida, pelo Ministério Públio do Estado do Rio de Janeiro em face de CLÁUDIA CONCEIÇÃO DA SILVA e de Terezinha Maria Fortes, e em favor de Brayan Luiz da Silva , nascido em 13/06/2012. Aduz a inicial que a primeira representada é genitora de Brayan Luiz da Silva e João Victor Gonçalves da Silva, o segundo representado é companheiro da genitora dos infantes e teria agredido João Victor, a terceira requerida é avó materna de João Victor e estaria se responsabilizando pelos seus cuidados desde tenra idade. Conforme documentos que instruem a presente, a primeira representada é negligente e omissa em relação aos cuidados com os infantes Brayan e João Victor comprometendo o desenvolvimento sadio dos irmãos. O segundo representado, por sua vez, teria agredido e ameaçado o infante João Victor. Narra que de acordo com relatório produzido pelo CAPSi Visconde de Sabugosa, em 05/03/2021, a relação familiar é permeada por agressões físicas e psicológicas, ressaltando-se que João Victor vivenciou, em março deste ano, quadro de automutilação e destruição de objeto dentro de sua casa. Ademais, a genitora teria dito expressamente para a equipe técnica que não gostava de João Victor e não desejava estar com ele. Diante de tais fatos, requer seja julgada procedente a presente Representação, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 249 do ECA , além, da aplicação das medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente que se mostrarem adequadas ao longo do procedimento, especialmente, as medidas de advertência. Decisão de Fl.59, na qual determina a citação dos réus e posterior remessa à equipe técnica. Mandado de citação positivo da Sra. Terezinha Maria Fortes de fl. 94. Mandado de citação negativo da Sra. Terezinha Maria Fortes de fl.97 (Pessoa ausente). Mandado de citação negativo de fl.100 do Sr. Daniel dos Anjos Barbosa. (Pessoa ausente). Relatório psicológico de fls.103/107, no qual a equipe técnica do juízo alega que que João Vitor se encontra sob a responsabilidade de sua avó Teresinha, desde 9 anos. .Teresinha e Joao relatam dificuldades em conseguir receber algumas medicações pois Claudia não se compromete com o tratamento e desenvolvimento do filho. Narra ainda que, em contato com a conselheira tutelar de referência, Sandra, fomos informadas da dificuldade de acesso a Claudia, e em consequência a Brayan, e sua falta de comprometimento frente ao desenvolvimento e cuidado com Joao Victor. Relatório Social de fls.110/116, no qual a equipe técnica do juízo alega que os requeridos mantem uma vida familiar conflituosa, o adolescente João Victor apresenta comorbidades referente a saúde física e mental e não vem recebendo da genitora as condições necessárias para um bom desenvolvimento social, educacional, familiar e principalmente afeto e atenção. Destaca que, no atendimento a dedicação que a avó materna possui com o neto forte vínculo afetivo entre eles, sendo assim, referente a concessão da guarda, tal decisão irá contribuir na preservação do bem estar emocional e físico do adolescente. Ata de audiência de fls. 119/120 foi deferido a guarda provisória do adolescente para sua avó materna Teresinha ate o fim do processo, e determinado o o afastamento do Sr. Daniel dos Anjos Barbosa do menor João Victor devendo o mesmo…
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