Processo 0266126-71.2021.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0266126-71.2021.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE   PROCESSO Nº:0266126-71.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARTE RÉ: REQUERIDO: VILACI NORONHA DE OLIVEIRA VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 345.718,73   EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235, São Paulo/SP, por seu representante legal, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer], em face de VILACI NORONHA DE OLIVEIRA, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA a Sra. VILACI NORONHA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX com último endereço como sendo Rua Major Facundo, nº 2030, Apto. 1011, Centro, Fortaleza/CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Considerando que a executada foi citada por edital na fase de conhecimento, impõe-se que sua intimação para pagamento voluntário, nesta fase executiva, observe o disposto no art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO a intimação da executada VILACI NORONHA DE OLIVEIRA, por edital, para que efetue o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Advirta-se que, não realizado o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis.." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 14 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

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