Processo 0266190-47.2022.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0266190-47.2022.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br     SENTENÇA 0266190-47.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: CLAUDIO BARROSO MAGALHAES REU: ATRIA EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, BETRAL VEICULOS LTDA, FORTAL AUTOMOVEIS LTDA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Cláudio Barroso Magalhães, advogado atuando em causa própria, em face de Fortal Automóveis Ltda., Atria Empreendimentos S/S Ltda. e Betral Veículos Ltda., todos qualificados nos fólios. Sustenta o autor, em sua petição inicial (ID 116054628), que firmou pacto comercial com a primeira requerida em 16 de maio de 2014 para a aquisição de um veículo Ford EcoSport zero-quilômetro, pelo montante de R$ 65.690,00. Como parte do pagamento da entrada, aduz ter realizado a tradição de seu automóvel usado, marca Fiat, modelo Palio ELX, placa HXD-9384/CE, avaliado contratualmente em R$ 8.000,00, além do pagamento de R$ 11.707,00 em espécie. Afirma que, na data da entrega do bem à concessionária (22/05/2014), assinou o Documento de Transferência e outorgou procuração para que a empresa regularizasse a titularidade do bem perante o órgão de trânsito. Contudo, aduz ter sido surpreendido, em 17 de agosto de 2022, com uma notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apontando infrações cometidas no Estado do Pará. Ao realizar consultas perante o DETRAN/CE, constatou que o veículo permanecia sob sua responsabilidade registral, omitindo-se as rés em efetuar a transferência, malgrado constasse comunicação de venda efetuada pela primeira ré em favor de terceiro (Sr. Maurílio Souza do Nascimento) datada de 05/08/2014, sem a devida conclusão do ato. Informa que o veículo acumula restrições administrativas e débitos fiscais de IPVA e taxas de licenciamento desde 2015, impossibilitando a emissão de certidões e gerando risco de inscrição em dívida ativa e órgãos de proteção ao crédito. Diante da suspensão das atividades da Fortal Automóveis Ltda., pugnou pela responsabilização solidária das empresas rés integrantes do mesmo grupo econômico e quadro societário. Requereu a concessão de tutela de urgência para exclusão de seu nome do cadastro do bem, a condenação das rés na obrigação de transferir o veículo e adimplir os débitos, e a fixação de indenização por danos materiais e danos morais no importe de R$ 50.000,00. Acompanharam a exordial os documentos de IDs 116054627 a 116054636, destacando-se a proposta de compra (ID 116054633 - Pág. 1), o termo de vistoria e avaliação (ID 116054633 - Pág. 2), o termo de responsabilidade de entrega (ID 116054633 - Pág. 3), o espelho de consulta detalhada do DETRAN/CE evidenciando a restrição ativa (ID 116054633 - Pág. 6), o extrato de infrações (ID 116054634 - Pág. 2) e a notificação de cobrança do DNIT (ID 116054635 - Pág. 5). Por meio do despacho de ID 116051348, este Juízo determinou a comprovação da alegada hipossuficiência do promovente. O autor peticionou em conformidade em ID 116051356, acostando suas declarações de imposto de renda e comprovantes de situação financeira (IDs 116051350 a 116051359). A decisão interlocutória de ID 116051364 deferiu o benefício da gratuidade da justiça, porém indeferiu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados