Processo 0266227-36.2025.8.04.1000

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0266227-36.2025.8.04.1000
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Presentes os pressupostos processuais e válidas as condições da ação, porquanto atendidas as formalidades legais do art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de DAVID DE SOUZA MOTA, dando-o como incurso no tipo penal previsto no art. 102 da Lei n. 10.741/2003. Cite-se o denunciado para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o ainda de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Devidamente citado e transcorrido in albis o referido prazo legal, havendo advogado constituído nos autos, determino a intimação deste, via DJE, para apresentar resposta escrita no prazo legal. Quedando-se inerte a defesa constituída, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado. Constituído novo advogado, intime-o via DJE para apresentar resposta escrita nos moldes acima. Não sendo constituído novo advogado pelo réu, ou não sendo possível a sua intimação, ou ainda em caso de réu citado sem defesa constituída nos autos, promovo desde já a nomeação da Defensoria Pública para defendê-lo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal c/c o art. 34, I, da Lei Complementar Estadual 01/90. Se, porventura, restar frustrada a citação do denunciado, fica autorizada a Secretaria a proceder à busca do atual endereço deste junto aos sistemas eletrônicos SIEL, INFOJUD, SAJ/PG5 e quaisquer outros meios idôneos. Caso logrem êxito as diligências empreendidas, sendo então fornecido endereço diverso daquele já constante nos autos, expeça-se novo mandado de citação ou carta precatória, se necessário; caso contrário, cite-se o denunciado via edital pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 e seguintes do Código de Processo Penal. Atente-se o Cartório para o processamento em apartado de eventuais incidentes e exceções apresentadas no curso da ação, bem como para proceder à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Fica desde já advertido ainda o denunciado de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo. Fica autorizada a Secretaria a expedir mandados de citação e/ou intimação com urgência, em caso de réu preso vinculado ao presente processo, haja vista que o feito deverá ser priorizado nessas situações. À Secretaria para as demais providências. Cite-se. Oficie-se. Cumpra-se.

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