Processo 0266528-34.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0266528-34.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por LUCIANA NOGUEIRA BARBOZA em face de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A. Narra a autora, em síntese, que, em 05/09/2011, adquiriu um imóvel na planta junto à empresa ré, situado no Condomínio Residencial Spazio Royal Palms, nº 115, bloco 2, apartamento 603, Rio Comprido, nesta cidade, por meio de financiamento da CEF (contrato e memorial descritivo de fls. 33/36); que, após a entrega das chaves, realizou a vistoria padrão de entrada, em 24/09/2015 (documentos de fls. 87/88), e contratou de forma particular a profissional arquiteta AMANDA NOIRA P. CÉA, CAU-RJ 155127-2, em 04/03/2016, para elaboração de laudo técnico de conformidade com a planta descritiva do imóvel, pelo valor de R$ 7.000,00 (recibo de fl. 112); que o referido laudo constatou diversas irregularidades, referentes a (i) em um dos quartos: esquadria com revestimento lascado, soleira do piso e pedra do peitoril quebradas, espelhos e tomadas sujos de tinta, paredes com pintura mal acabada, (ii) banheiro social: acabamento grosseiro do box, da cerâmica do ralo e da soleira, tubulação do vaso aparente, batente da porta solto, (iii) quarto suíte: esquadrias, espelhos e tomadas sujos de tinta, paredes com pintura mal acabada, cerâmica mal acabada, (iv) banheiro quarto suíte: tubulação do vaso, esquadrias e cerâmica mal acabadas, soleira do box desnivelada; (v) cozinha: granito da pia manchado, cerâmica e tubulações mal acabadas, (vi) sala: porta torta, cerâmicas quebradas, defeitos no assentamento dos rodapés, (vii): esquadria mal acabada, soleira com pedra quebrada e borracha do guarda corpo solta, entre outros problemas (relatório de fls. 82/86, fotografias e documentos de fls. 90/108); que, após relatar os problemas para a ré, solicitando correção/ajustes, voltou ao imóvel para nova vistoria, em 22/01/2016, e quase nada havia sido resolvido, tendo sido sanado somente o caimento da água do banheiro-suíte e trocadas algumas cerâmicas quebradas dos banheiros e do piso porcelanato do corredor; que, mesmo não havendo êxito no conserto das avarias apontadas, aceitou a entrega das chaves, com ressalvas, em 22/01/2016, expressamente registradas no documento de fls. 87/88, uma vez que o seu contrato de locação do apartamento anterior já havia terminado (e-mail de fl. 89); que fez um termo aditivo de contrato, no qual, além de outros itens, foi pago à parte a colocação de piso porcelanato branco perolado na cozinha americana e na área de serviço, ao custo de R$ 1.700,17, e o mesmo piso porcelanato branco perolado na sala e na área de circulação, ao custo de R$ 3.022,65, totalizando R$ 4.722,82 pagos no ano de 2012; que, ao entrar no apartamento, prontamente notou que colocaram porcelanato bege, e, ao questionar o estagiário de Engenharia que fazia as vistorias e o atendimento aos proprietários, este lhe disse que era esse o piso colocado em todos os apartamentos, ignorando o termo aditivo contratado pela autora; que, conforme relatório de vistoria técnica e check list de vistoria do cliente, ficou constatado que não ocorreu a limpeza final do imóvel, prevista no contrato ao item 9.3; que a tubulação instalada nos banheiros é inadequada, ocasionando entupimentos constantes; que a área de serviço e da cozinha exalam forte cheiro de esgoto em dias de calor, e, apesar de comunicado o fato à ré, por vários moradores, inclusive a autora (documentos de fls.…

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