Processo 0266689-94.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE DO JUIZ CONVOCADO ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL PROCESSO: 0266689-94.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA. APELADOS: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES E EM DOBRO CONFORME MODULAÇÃO DO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES CREDITADOS AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por José Ferreira da Silva em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Beberibe/CE, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, por entender restar provada a contratação. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a autenticidade da assinatura constante do contrato impugnado pelo consumidor; e (iii) determinar se a inexistência da contratação gera direito à restituição do indébito e à indenização por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a apelação impugna de forma direta e fundamentada os pontos centrais da sentença, de modo a atender às exigências do art. 1.010 do Código de Processo Civil. 4. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor da consumidora (CDC, art. 6º, VIII; Súmula 297/STJ). 5. O autor impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, hipótese em que incumbe à instituição financeira a prova da veracidade do documento, nos termos dos arts. 428, I, e 429, II, do Código de Processo Civil, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A instituição financeira não produziu prova pericial grafotécnica nem apresentou outros elementos idôneos capazes de comprovar a autenticidade da assinatura ou a regularidade da contratação. 7. Os documentos apresentados revelam inconsistências nos dados pessoais do autor e divergências em relação aos documentos de identificação, o que compromete a credibilidade do contrato apresentado.8. A ausência de prova da contratação válida conduz ao reconhecimento da falha na prestação do serviço bancário, o que enseja a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores indevidamente descontados. 9. A restituição do indébito deve ocorrer em dobro para os valores indevidamente descontados após o dia 30 de março de 2021 e na forma simples para os descontos efetuados até a referida data, conforme modulação fixada no julgamento dos EAREsp 676.608/RS. Tal quantia deve ser acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, desde cada evento danoso, e correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo. 10. Os valores comprovadamente transferidos ao consumidor devem ser compensados com o montante da condenação, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 11. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.