Processo 0266867-90.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0266867-90.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ciente do V. Acórdão. Trata-se de ação de nulidade de cobrança c/c indenizatória, com tutela de urgência, proposta por ALEXANDRE MENDONÇA LOPES, em face de FAB ZONA OESTE S.A. e COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE. Alega a parte autora, em síntese, que não possui fornecimento de água em sua residência, não há hidrômetro instalado. Aduz que vem recebendo cobranças e ameaças de corte do serviço não prestado. Ressalta que utiliza meios próprios, como bomba d´água, para obter água. Info

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