Processo 0267070-98.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, Indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente demanda proferindo sentença sem resolução do mérito, fazendo-o por inobservância ao que dita o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Cond
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