Processo 0267110-80.2025.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Deste modo, VOTO, pois, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, condenando a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios cue fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos beneficios da justiça gratuita.
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