Processo 0267126-34.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, alegando omissão e contradição, ao argumento de existência de bem penhorável (veículo com restrição RENAJUD), bem como requerendo expedição de
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