Processo 0267493-62.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0267493-62.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUÍZA RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO   PROCESSO: 0267493-62.2023.8.06.0001 APELANTE: Lilia Mara Felix. APELADO: Banco Honda S/A. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou liminarmente improcedente ação revisional de contrato bancário, proposta contra o Banco Honda S/A, com o objetivo de declarar a nulidade da capitalização de juros, revisar taxas remuneratórias, afastar a aplicação da Tabela Price, excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes e declarar a ilegalidade da cobrança de tarifas administrativas, com pedido de inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de fase probatória; (ii) analisar a validade da capitalização mensal de juros; (iii) apurar eventual abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (iv) avaliar a legalidade da utilização da Tabela Price; e (v) examinar a legalidade da inscrição da autora em cadastros de inadimplentes.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de instrução probatória não configura cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e os documentos juntados são suficientes para o julgamento da causa, conforme entendimento pacificado do STJ e do TJCE.4. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada no contrato, sendo suficiente, para tanto, a estipulação de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, conforme a Súmula 541 do STJ.5. A taxa de juros remuneratórios fixada no contrato (27,51% a.a.) não ultrapassa uma vez e meia a média de mercado para o período (21,29% a.a.), observando o critério fixado no REsp 1.061.530/RS, não sendo, portanto, abusiva.6. A aplicação da Tabela Price como método de amortização é lícita e reconhecida pela jurisprudência, desde que os encargos estejam dentro dos parâmetros legais, não sendo viável sua substituição por outro sistema, como o Método Gauss.7. A inscrição do nome da autora em cadastros restritivos é legítima, pois não houve comprovação de ilegalidade no contrato que originou a mora, tampouco depósito do valor incontroverso.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de instrução probatória não configura cerceamento de defesa quando a lide versa sobre matéria exclusivamente de direito.2. A capitalização de juros é válida quando pactuada de forma expressa, podendo ser presumida pela estipulação de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal.3. A estipulação de juros remuneratórios não é abusiva quando inferior a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.4. A adoção da Tabela Price é válida como sistema de amortização em contratos bancários.5. A inscrição em cadastros de inadimplentes é legítima quando decorrente de inadimplemento contratual não abusivo.   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 98, § 3º, 371, 332, I e II, 489; CDC, arts. 6º, VIII, 51, § 1º, e 54; MP nº 2.170-36/2001.   Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS (recursos repetitivos); STJ, Súmulas 297, 382, 539 e 541; STJ, AgInt no AREsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados