Processo 0268108-18.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0268108-18.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0268108-18.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO CELESTINO ALVES DE FREITAS APELADO: BANCO DO BRASIL S.A Ementa: direito civil e processual civil. apelação cível. pasep. pretensão de ressarcimento por desfalques, saques indevidos e ausência de rendimentos. prescrição decenal. termo inicial. saque integral do saldo. tema 1150 e tema 1387 do stj. recurso desprovido. I. Caso em exame  1. Apelação Cível interposta por titular de conta vinculada ao PASEP contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual se alegam falhas na administração da conta, atualização monetária inadequada e desfalques no saldo disponibilizado por ocasião do saque das cotas do programa. II. Questão em discussão  2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegadas falhas na gestão de conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento decorrente de supostos desfalques e ausência de rendimentos; e (iii) determinar o termo inicial da contagem da prescrição, especialmente se corresponde à data do saque integral da conta ou ao momento em que o titular obtém acesso aos extratos e microfilmagens. III. Razões de decidir  3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1150, reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por alegadas falhas na prestação do serviço relacionadas à administração das contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos previstos. 4. A pretensão de ressarcimento por prejuízos decorrentes da gestão da conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 5. O termo inicial da prescrição deve observar a orientação vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1387, segundo a qual o saque integral do principal inaugura a contagem do prazo prescricional para ações que discutem desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos em conta PASEP. 6. A aplicação da teoria da actio nata não afasta a incidência da tese repetitiva firmada pelo STJ, que definiu expressamente o saque integral da conta como marco inicial da prescrição para as demandas dessa natureza. 7. Comprovado que o saque integral da conta ocorreu em 1993 e que a ação somente foi ajuizada em 2024, resta configurada a prescrição da pretensão indenizatória. 8. A ausência de demonstração de fato apto a interromper ou suspender o curso do prazo prescricional impõe a manutenção da sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese  9. Recurso desprovido.   ______________   Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 205; CPC, arts. 332, §1º, 487, II, e 1.010, III; Decreto nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.09.2023); STJ, Tema 1387 (REsp 2.214.879/PE).  ACÓRDÃO                   Visto, relatado e discutido o presente recurso, acorda a Sexta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados