Processo 0268487-27.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação / Remessa Necessária
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:0268487-27.2022.8.06.0001 APELANTE: MARCOS ANTONIO MELO DE VASCONCELOS APELADO: ESTADO DO CEARA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO. VÍNCULO PRECÁRIO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS REMUNERAÇÕES REMANESCENTES E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ex-professor temporário da rede pública estadual contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada em face do Estado do Ceará, na qual pleiteia o pagamento das remunerações relativas ao período compreendido entre seu desligamento e o termo final do contrato temporário, bem como indenização por danos morais, sob o fundamento de que foi dispensado em razão de denúncia de assédio posteriormente arquivada por ausência de provas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o arquivamento do inquérito policial torna ilegal o desligamento de servidor contratado temporariamente e gera direito ao recebimento das remunerações correspondentes ao período remanescente do contrato; e (ii) estabelecer se a rescisão do vínculo, nas circunstâncias do caso, configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 173/2017, estabelece vínculo jurídico precário, transitório e desprovido de estabilidade, permitindo o desligamento pela Administração Pública nos limites legais. 4. O arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas não invalida o ato administrativo de rescisão, pois as esferas administrativa e penal são independentes, somente havendo vinculação quando a decisão penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. 5. A existência de notícia de suposta conduta incompatível com a função docente constitui motivação idônea para a adoção de medida administrativa preventiva, especialmente diante do dever estatal de proteger a comunidade escolar e resguardar o interesse público. 6. O contratado temporário não possui direito subjetivo à manutenção do vínculo até o termo final originalmente previsto, sendo legítima a rescisão unilateral diante da natureza precária da contratação. 7. A remuneração do servidor temporário possui natureza contraprestacional e somente é devida pela efetiva prestação do serviço, inexistindo fundamento jurídico para o pagamento de remuneração após a extinção legítima do vínculo. 8. A pretensão de lucros cessantes depende da demonstração de ato ilícito da Administração Pública, requisito não configurado na hipótese. 9. A responsabilidade civil do Estado exige a presença de conduta ilícita, dano e nexo causal, inexistentes no caso, pois não houve demonstração de abuso de poder, desvio de finalidade, perseguição ou qualquer atuação arbitrária da Administração. 10. O dano moral não decorre automaticamente do desligamento de servidor temporário nem do posterior arquivamento do inquérito policial, sendo indispensável a comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial decorrente de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. Sentença mantida. Dispositivos…
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