Processo 0268500-15.2003.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0268500-15.2003.5.07.0001 RECLAMANTE: JOAQUIM RODRIGUES BRAGA FILHO RECLAMADO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d574990 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Sobre o requerimento formulado pela Sra. Leiloeira no ID. ca3421b, manifeste-se a Ematerce no prazo de 10 (dez) dias. Passa-se à análise da petição de ID. 93f9388. Verifica-se que as requerentes Rosaly Diogo Braga e Cristiane Maria Diogo Braga pretendem habilitar-se na qualidade de sucessoras do exequente Joaquim Rodrigues Braga Filho, beneficiário da presente ação trabalhista, falecido em 19/06/2026. Para comprovar a alegada condição de sucessoras, as requerentes juntaram aos autos, dentre outros documentos, a certidão de óbito do exequente, a certidão de casamento, bem como seus documentos pessoais. Todavia, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a alegada condição de sucessoras do falecido, tampouco a inexistência de outros herdeiros com igual vocação hereditária. Assim, para fins de regularização do polo ativo e de verificação da legitimidade sucessória das requerentes, intimem-se Rosaly Diogo Braga e Cristiane Maria Diogo Braga para que apresentem o formal de partilha, a escritura pública de inventário e partilha ou, caso inexistente inventário, declaração de inexistência de inventário, acompanhada de documentos idôneos aptos a comprovar sua condição de sucessoras e a inexistência de outros herdeiros com igual vocação hereditária. Prazo: 90 (noventa) dias. Os autos deverão ficar sobrestados no curso do prazo. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE
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