Processo 0268789-22.2023.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0268789-22.2023.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº. 0268789-22.2023.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON FERREIRA DE MORAES REU: V B COSMO DA COSTA - ME, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA   I - RELATÓRIO   Trata-se de Ação de Rescisão Contratual, Reparação de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por José Wilson Ferreira de Moraes em face de V B Cosmo da Costa ME e OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento, partes individualizadas no caderno processual em tela.   Na inicial (ID nº 123089874), o autor narra que exercia a atividade de caminhoneiro e que buscava veículo mais novo para o desempenho de sua atividade profissional, adquirindo da primeira requerida um caminhão Mercedes-Benz LS 1634, ano/modelo 2007, placas JMR5E62, pelo valor de R$ 150.000,00, negociação que teria envolvido a entrega de um caminhão Volvo NL 10 340, um veículo Chevrolet Corsa Sedan, placas HXS3176, além de financiamento contratado junto à OMNI S/A. Afirma que, já na primeira semana de utilização do veículo adquirido, surgiram diversos problemas mecânicos, dentre eles consumo excessivo de óleo, defeitos na caixa de marchas, necessidade de substituição do radiador, problemas no motor de partida, necessidade de embuchamento da manga de eixo e folga na direção. Alega que comunicou tais problemas à vendedora, sem obtenção de solução. Relata que, em 21/09/2023, o caminhão tombou na CE-138, nas proximidades de Morada Nova/CE, sustentando que o acidente decorreu de defeito na caixa de direção. Aduz que, após o ocorrido, voltou a procurar a empresa vendedora, sem que houvesse solução para a situação narrada.   Requereu a suspensão do contrato de financiamento e das respectivas cobranças, a realização de perícia no caminhão e o sequestro dos veículos entregues como parte do pagamento da negociação. No mérito, pleiteia a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com retorno das partes ao status quo ante. Requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao pagamento de lucros cessantes. Documentação em anexo.   Decisão de ID nº 123087361 deferiu a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Ademais, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.   A requerida OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento apresentou contestação (ID nº 123089833). Preliminarmente, alegou sua ilegitimidade passiva, sustentando que atuou exclusivamente como instituição financeira responsável pelo financiamento da operação, sem participação na negociação de compra e venda do veículo. Defendeu que eventual vício do caminhão não lhe pode ser imputado. No mérito, informou que o autor celebrou o contrato de financiamento nº 1.02679.0000274.23 para aquisição do caminhão Mercedes-Benz LS-1634, no valor financiado de R$ 103.778,64, dividido em 48 parcelas de R$ 4.405,29. Sustentou que o contrato de financiamento possui autonomia em relação ao contrato de compra e venda e que instituições financeiras que atuam como bancos de varejo não respondem por vícios do produto financiado. A OMNI também alegou ausência de comprovação dos fatos narrados pelo autor, inexistência de ato ilícito apto a justificar danos morais e ausência de prova dos alegados lucros cessantes, requerendo o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos formulados em seu desfavor. Documentação em anexo.   Ata da audiência de conciliação…

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