Processo 0269342-29.2011.8.19.0001
TJRJ • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença de fls. 592/596: Isto posto, julgo improcedente a demanda nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil, e condeno o autor ao pagamento das custas. Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. A sentença foi alterada nos termos da sentença de fls. 643/644 que acolheu embargos de declaração: 1. Fl
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