Processo 0269367-78.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação válida da parte ré.
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