Processo 0269807-15.2022.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0269807-15.2022.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0269807-15.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA  REU: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA SENTENÇA     Vistos. 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c Pedido de indenização por danos morais e Tutela de urgência ajuizada por BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. em desfavor de TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA., ambas qualificadas à Exordial. Em síntese, a Autora aduz que foi surpreendida com o recebimento de cobranças por parte da Ré, referente a uma suposta dívida de um CT-e indevido, no qual houve a emissão de uma NF com o peso equivocado da mercadoria e resultou em um valor excessivo do frete. Diz que, no dia 13/05/2022, enviou um e-mail para a Ré, solicitando a cotação de frete rodoviário e informando os dados do material a ser enviado, peso de 2,6Kg e cubagem de 30 x 20 x 15 cm (C x L x A). Diz que a Ré informou a cotação no valor de R$ 5.047,69 (cinco mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Diz que, logo após, identificou o erro na emissão do CT-e nº 3970190, comunicando que o peso da mercadoria constava com o peso aferido de 2.600,00kg, e não de 2,760kg, conforme a pesagem da Requerida, e solicitou o cancelamento com urgência do embarque e a correção da CT-e. Diz que a empresa Requerida admitiu o erro e providenciou carta de correção do peso, contudo não foi emitida nova CT-e com o valor corrigido nem foi possível seguir com a emissão de nova CT-e, uma vez que a Requerida deu seguimento à entrega, realizada em 26/05/2022, e a NF deu entrada no estado. Diz que, em 26/05/2022, a Ré enviou o passo a passo para a Requerente realizar a emissão da NF de anulação do frete para que o CT-e indevido fosse liquidado e não gerasse mais cobranças; em 27/05/2022, enviou a NF de anulação 3577 e, em 02/06/2022, validou a NF enviada e iniciou o processo de emissão do CT-e de anulação. Contudo, diz que, após realizar várias tentativas de contado com a Requerida para que fosse enviado o CT-e de anulação, não obteve êxito e se encontra bloqueada para cotação de frete nova devido à fatura, que deveria ter sido anulada, constar em aberto. Diz ainda que foi surpreendida pela inclusão de seu nome no Serasa, mesmo tendo emitido a NF de anulação de transporte e realizado tentativas de contato. Diz que enviou notificação extrajudicial em 22/08/2022, entregue em 29/08/2022, na tentativa de que a Ré atendesse ao solicitado em uma composição extrajudicial, mas nada foi apresentado ou atendido. Assim, a Autora ajuizou a presente ação requerendo a concessão de tutela de urgência no sentido de determinar que a Requerida proceda com a retirada de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Ao fim, requer a declaração de inexigibilidade dos títulos indevidamente emitidos referentes ao CT-e indevido, declarando-se inexistente o débito de R$ 5.047,69 (cinco mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos); a determinação de cancelamento/baixa definitiva de eventuais inscrições indevidas em seu nome, confirmando-se a tutela de urgência; e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na Petição Inicial, a Autora requereu ainda a inversão do ônus da prova, nos moldes…

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