Processo 0270164-54.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar ao requerido Estado do Amazonas que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à promoção funcional da parte autora à graduação de 3º Sargento PM, com efeitos funcionais, hierárquicos e retroativos a contar de 01/01/2017; assegure à parte autora a matrícula e a participação no primeiro Curso de Formação e
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